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O Estado tem o direito de proibir e impor uma pena para quem cometer o ato desde que esta conduta esteja prevista em lei como ilícita e convencida de culpabilidade, considerando as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre as espécies de infração penal
Quando se tratando de Crime admite prisão simples, já a contravenção penal só admite reclusão ou detenção.
No caso de crime, admitem-se penas de reclusão e detenção, enquanto que, para as contravenções penais, admite-se prisão simples.
No caso de contravenção penal, admite-se pena de reclusão, enquanto que, para os crimes, admite-se detenção.
Crime e contravenção penal são sinônimos por tanto cabe tanto reclusão quanto a prisão simples dependendo do julgamento do caso.