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A fé pública é entendida como a crença na autenticidade e na veracidade de documentos e outros papéis especialmente previstos que circulam no meio social. Nesse sentido O crime de falsidade ideológica e a conduta criminosa como sendo;
Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem