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A Lei no 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), prescreve medidas para o uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. De acordo com o art.16 da referida lei, as instituições com atuação nas área da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando, conforme orientações emanadas da União,
a identidade das pessoas.
o fato que lhe deu origem.
a qualidade do atendimento.
o respeito à família.
a documentação comprobatória.