

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere a alternativa FALSA sobre o crime de estupro (Código Penal, Art. 213):
Como a conjunção carnal e outros atos libidinosos passaram a caracterizar o crime de estupro, não existe tentativa de estupro, pois a tentativa já é a consumação de ato libidinoso.
Causar lesão corporal grave na vítima em consequência do estupro é uma forma qualificada do crime.
Tanto sujeito ativo quanto sujeito passivo do crime de estupro podem ser homem ou mulher.
Pode-se caracterizar o crime de estupro mesmo que o sujeito ativo não exerça o toque físico no corpo da vítima para a consumação do ato.