

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A violência institucional é um tipo penal incluído recentemente na Lei de Abuso de Autoridade (Lei n.° 13.869 de 2019), que possui algumas espécies de configuração, conforme a referida norma, devendo-se assinalar a alternativa que traz CORRETAMENTE uma dessas configurações:
Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações.
Agente público permitir que terceiro intimide vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização.
Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.