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Relativo ao crime de Abuso de Autoridade, o seu Art. 13 diz que está sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território estará sujeito _à pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa a quem, EXCETO:
Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência.
O ingresso em domicílio mesmo se for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito.
Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública.
Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.
Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.