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A conduta típica do crime de “Paralisação de trabalho de interesse coletivo” é:

A conduta típica do crime de “Paralisação de trabalho de interesse coletivo” é:


A

Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.


B

Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.


C

Frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.


D

Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.


E

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.