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Em relação à anistia, graça e indulto, é correto afirmar que:
a anistia é concedida mediante decreto do presidente da República, extinguindo todos os efeitos penais da condenação, mas preservando os efeitos civis;
a graça, também conhecida como indulto coletivo, é concedida mediante decreto do presidente da República, servindo somente para apagar os efeitos executórios da condenação;
o indulto é concedido mediante lei federal, extinguindo todos os efeitos da condenação, penais e civis;
o indulto é concedido mediante decreto do presidente da República, podendo extinguir pena ou medida de segurança;
condenado que venha a ser beneficiado com anistia, necessariamente concedida mediante lei federal, caso cometa outro crime, será considerado reincidente.


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