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A conduta típica prevista no Código Penal como “suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia” é do crime de:
Esbulho possessório.
Usurpação de águas.
Supressão ou alteração de marcas em animais.
Furto de coisa comum.
Alteração de limites.