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Conforme previsão expressa da Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), constitui crime de abuso de autoridade a conduta de
inserir dados falsos em bancos de dados da administração pública para obter vantagem ilícita.
patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, dando causa à celebração de contrato.
cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 horas.
representar por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o souber inocente.