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Consideradas as disposições do Código Penal, é correto afirmar que
O estado de necessidade pode ser alegado por quem tem dever legal de enfrentar o perigo.
Ao atuar sob amparo de uma causa excludente da ilicitude, o agente não pratica crime.
O estrito cumprimento do dever legal exclui a tipicidade derivada.
A legítima defesa afasta a culpabilidade, isentando o agente de pena em abstrato.