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O tipo penal de “contratação de operação de crédito” previsto no caput do art. 359-A do...

O tipo penal de “contratação de operação de crédito” previsto no caput do art. 359-A do Código Penal prescreve a seguinte conduta: “Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa”. Sobre esse delito, assinale a alternativa que contém classificação INCORRETA.


A

Crime próprio ou especial quanto ao sujeito ativo.


B

Crime formal ou de mera conduta (ordenar, autorizar) ou de resultado cortado (realizar operação) quanto ao resultado.


C

Crime plurissubsistente (ordenar, autorizar) ou unissubsistente (realizar operação) quanto aos atos que compõem a fase de execução.


D

Crime de forma vinculada quanto ao modo de execução.


E

Crime comissivo instantâneo quanto à conduta típica consumada.