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O tipo penal de “contratação de operação de crédito” previsto no caput do art. 359-A do Código Penal prescreve a seguinte conduta: “Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa”. Sobre esse delito, assinale a alternativa que contém classificação INCORRETA.
Crime próprio ou especial quanto ao sujeito ativo.
Crime formal ou de mera conduta (ordenar, autorizar) ou de resultado cortado (realizar operação) quanto ao resultado.
Crime plurissubsistente (ordenar, autorizar) ou unissubsistente (realizar operação) quanto aos atos que compõem a fase de execução.
Crime de forma vinculada quanto ao modo de execução.
Crime comissivo instantâneo quanto à conduta típica consumada.


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