Questões de Concurso sobre Contratação de Operação de Crédito

 
 
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Há crime contra as finanças públicas (art 359-A a 359-H, do Código Penal) na conduta do administrador que


A

realiza operação de crédito, interno ou externo com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução da Câmara dos Deputados.


B

deixa de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor inferior ao permitido em lei.


C

ao efetuar operação de crédito em que seja exigida garantia do poder público, não exige contragarantia em valor igual ou maior.


D

ordena ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos trezentos e sessenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.


E

autoriza a assunção de obrigação, nos três últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro.

Constitui crime de responsabilidade fiscal ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.


C

Certo


E

Errado

João, gestor público de um ente federativo em regime de recuperação fiscal, nascido em 20/01/1953, realizou operação de crédito, sem prévia autorização legislativa, com a vontade (elemento volitivo) e consciência (elemento cognitivo) de assim atuar. Por outro lado, não se demonstrou, em juízo, o especial fim de agir do agente. A conduta se perfectibilizou no dia 11/06/2020. O Ministério Público, ao tomar ciência dos fatos e ante a recusa de João de se valer dos institutos despenalizadores previstos na legislação de regência, propôs a respectiva ação penal. A denúncia foi recebida no dia 30/01/2021.


Nesse cenário, considerando a prolação da sentença no dia 21/01/2023, é correto afirmar que:


A

muito embora, em tese, a conduta perpetrada caracterize o crime de contratação de operação de crédito, previsto expressamente no Código Penal, dentre os crimes contra as finanças públicas, o juízo deverá julgar extinta a punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal;


B

o magistrado deverá absolver João, porquanto o crime de contratação de operação de crédito, para além do dolo, pressupõe a presença do elemento subjetivo especial, que não restou comprovado na espécie;


C

comprovado o dolo de João, este poderá ser condenado pelo crime de contratação de operação de crédito, majorado em razão do regime de recuperação fiscal em que se encontra o ente federativo;


D

comprovado o dolo de João, este poderá ser condenado pelo crime de contratação de operação de crédito, sem a incidência de causa de aumento de pena;


E

o crime de contratação de operação de crédito tem natureza jurídica de delito comum, podendo ser perpetrado por qualquer pessoa.

O tipo penal de “contratação de operação de crédito” previsto no caput do art. 359-A do Código Penal prescreve a seguinte conduta: “Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa”. Sobre esse delito, assinale a alternativa que contém classificação INCORRETA.


A

Crime próprio ou especial quanto ao sujeito ativo.


B

Crime formal ou de mera conduta (ordenar, autorizar) ou de resultado cortado (realizar operação) quanto ao resultado.


C

Crime plurissubsistente (ordenar, autorizar) ou unissubsistente (realizar operação) quanto aos atos que compõem a fase de execução.


D

Crime de forma vinculada quanto ao modo de execução.


E

Crime comissivo instantâneo quanto à conduta típica consumada.

A autoridade competente, ao identificar a autorização, ordenação ou a realização de operação de crédito sem prévia autorização legislativa, poderá decretar, ao indivíduo que o fez,


A

pena de reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.


B

pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


C

multa pecuniária a ser estipulada pelo limite do ato e exoneração.


D

multa administrativa e suspensão das atividades temporariamente.

A Lei nº 10.028/2000 dispõe, em seu art. 2º, sobre a inclusão dos Crimes Contra as Finanças Públicas no Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal Brasileiro. De acordo com os artigos incluídos pela referida Lei, é correto afirmar que é considerado crime contra as finanças públicas:


A

Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.


B

Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada.


C

Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, quando o montante da dívida consolidada não ultrapassa o limite máximo previsto em Lei.


D

Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, apenas em âmbito interno, sem observância de limite previsto em lei de competência da Câmara de Deputados.

De acordo com o Código Penal no que diz respeito às finanças públicas, caracteriza crime

A
autorizar a assunção de obrigação no último ano do mandato ou da legislatura.

B
prestar garantia em operação de crédito, ainda que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ao prestado.

C
executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos dois últimos quadrimestres anteriores ao final do mandato.

D
realizar operação de crédito com inobservância de limite estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal.

E
ordenar a inscrição de despesa previamente empenhada em restos a pagar para o próximo exercício financeiro.

A respeito dos crimes contra as finanças públicas, previstos no Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta.


A

São crimes próprios, pois só podem ser praticados por agentes públicos responsáveis pelas finanças públicas dos entes e órgãos públicos respectivos, não se admitindo coautoria ou participação.


B

O crime de ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, com inobservância de limite estabelecido em lei ou resolução do Senado Federal, é norma penal em branco.


C

O crime de contratação de operação de crédito sem prévia autorização legislativa é de ação penal pública condicionada à representação do presidente da casa legislativa desrespeitada.


D

O não cancelamento de restos a pagar é crime de omissão imprópria.


E

São puníveis a título de culpa.

O tipo penal “Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa” pertence a qual dos crimes abaixo indicados:


A

Prestação de garantia graciosa.


B

Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura.


C

Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar.


D

Contratação de operação de crédito.

Analise o tipo penal abaixo de acordo com as definições de Damásio de Jesus, assinalando a alternativa correta a seu respeito.


Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:


Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.


Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:


I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;


lI - quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.


A

Trata-se de crime impróprio, pois se exige uma condição especial do sujeito ativo.


B

Pune-se o desrespeito ao princípio da legalidade administrativa, quando realizadas condutas de contratação sem prévia autorização legislativa.


C

É considerado um crime formal, uma vez que o tipo não exige resultado naturalístico.


D

Admite sua forma tentada ante o impedimento, por circunstâncias alheias à vontade do agente, a ordem ou autorização não possa ser emanada.

De acordo com o expressamente disposto no Código Penal, quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo, com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal, incide na mesma pena do crime de:


A

ordenação de despesa não autorizada


B

assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura


C

contratação de operação de crédito


D

aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

O princípio da transparência fiscal traz a ideia de que toda atividade financeira deve se desenvolver com clareza e transparência, como forma de legitimação do Estado Social e Democrático de Direito. Visando dar aplicabilidade a esse princípio, a Lei nº 10.028/2000 introduziu os artigos 359-A até 359-H no Código Penal, trazendo os chamados Crimes contra as Finanças Públicas.


Sobre o tema, é correto afirmar que o crime de:


A

“contratação de operação de crédito” é classificado pela doutrina como tipo misto alternativo;


B

“assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura” proíbe que seja ordenada assunção de obrigação durante todo o último ano do mandato, se esta não puder ser paga no mesmo exercício financeiro;


C

“ordenação de despesa não autorizada” é classificado pela doutrina como norma penal em preto;


D

“prestação de garantia graciosa” é classificado pela doutrina como crime impróprio, já que o sujeito ativo não possui qualquer especial característica;


E

“não cancelamento de restos a pagar” é classificado pela doutrina como modalidade de crime comissivo impróprio.

Com relação ao crime de contratação de operação de crédito (art. 359-A do CP), é correto afirmar:


A

Comete o crime aquele que ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo, ainda que com prévia autorização legislativa.


B

Comete o crime aquele que ordena ou autoriza operação de crédito, interno ou externo, ainda que com prévia autorização legislativa.


C

A pena é de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.


D

Incide na mesma pena do referido crime aquele que ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, quando o montante da dívida consolidada excede o limite mínimo autorizado por lei.


E

Incide na mesma pena do referido crime aquele que ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal.

 
 
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