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A definição de funcionário público no Direito Penal é diferente daquela comumente adotada no Direito Administrativo. Nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, sobre os agentes considerados ou equiparados a funcionários públicos para efeitos penais, analisar os itens abaixo:
I. Quem exerce, transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.
II. Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.
III. Quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.