

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Abrão e Flávio abrem, sem comunicação a nenhuma autoridade fazendária ou ao Banco Central brasileiro, contas-correntes no exterior em virtude da instabilidade econômica do Brasil. As referidas contas estão abertas e em funcionamento há dois anos, mas nunca receberam depósitos.
Tal situação fática configura:
fato atípico;
crime de sonegação fiscal, previsto na Lei nº 8.137/1990;
crime contra a economia popular, previsto na Lei nº 1.521/1951;
crime de omissão de contas no exterior, previsto no Código Penal brasileiro;
crime contra o Sistema Financeiro Nacional pela manutenção de contas não declaradas no estrangeiro, conforme previsão da Lei nº 7.492/1986.