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Abrão e Flávio abrem, sem comunicação a nenhuma autoridade...

Ano: 2023
Prova: FGV - TRF 1 - Juiz Federal Substituto - 2023

Abrão e Flávio abrem, sem comunicação a nenhuma autoridade fazendária ou ao Banco Central brasileiro, contas-correntes no exterior em virtude da instabilidade econômica do Brasil. As referidas contas estão abertas e em funcionamento há dois anos, mas nunca receberam depósitos.


Tal situação fática configura:


A

fato atípico;


B

crime de sonegação fiscal, previsto na Lei nº 8.137/1990;


C

crime contra a economia popular, previsto na Lei nº 1.521/1951;


D

crime de omissão de contas no exterior, previsto no Código Penal brasileiro;


E

crime contra o Sistema Financeiro Nacional pela manutenção de contas não declaradas no estrangeiro, conforme previsão da Lei nº 7.492/1986.