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A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, é conhecida como “Lei de Drogas”. Sobre as disposições legais contidas na referida norma, é CORRETO afirmar que
compete aos Estados elaborar objetivos, ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e definir formas de financiamento e gestão das políticas sobre drogas.
dentre os princípios e diretrizes concernentes às atividades de prevenção do uso indevido de drogas, observa-se o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida.
a internação involuntária de dependente de drogas é aquela que se dá sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal, não podendo ocorrer na absoluta falta de algum destes, ainda que se constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
o acolhimento do usuário ou dependente de drogas na comunidade terapêutica acolhedora pode ocorrer na forma de internação compulsória.
quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido à pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.