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Uma série de inspeções feitas pelo Conselho Nacional de Justiça em presídios de quatro estados constatou que mil detentos, mesmo após terem cumprido pena, continuavam atrás das grades. No grupo, também havia presos em flagrante já com direito à liberdade. Outros condenados estavam sendo privados de benefícios aos quais tinham direito. Sem advogado particular ou defensor público designado para suas causas, esses detentos acabaram esquecidos nas celas.
O Globo, 4/1/2009, p. 3 (com adaptações)
Os benefícios que normalmente se aplicariam aos detentos, mas aos quais estes não tiveram acesso, conforme o texto, não incluem a
anulação da pena condenatória
permissão para o trabalho externo
transferência para o regime semiaberto
obtenção de livramento condicional
expedição de alvará de soltura