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Thalita, policial militar, é uma mãe extremamente rígida com seus filhos e acredita que a venda e o consumo de álcool também deveriam ser criminalizados, tal qual ocorre com entorpecentes como a maconha e a cocaína.
Imagine que, hipoteticamente, ela lê no jornal que uma nova lei está para ser aprovada nas semanas seguintes, tornando o consumo e a venda de bebidas alcóolicas um crime. No mesmo dia, mesmo sem qualquer lei nesse sentido ter sido aprovada, Thalita depara com um rapaz vendendo bebida alcoólica para outro, e efetua a sua prisão em flagrante. Após a prisão, deixa injustificadamente de comunicá-la à autoridade judiciária no prazo legal.
Nesse caso, com base no Código Penal, na Constituição da República e na Lei nº 13.869/19 (Abuso de Autoridade), Thalita
não poderia ter efetuado a prisão em flagrante, na medida em que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, tendo cometido, ainda, crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade por não comunicar, injustificadamente, a prisão à autoridade judiciária no prazo legal.
não responderia por abuso de autoridade, pois efetuou a prisão em flagrante por satisfação pessoal, de forma a excluir a incidência da Lei 13.869/19.
não poderia ter efetuado a prisão em flagrante, na medida em que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; contudo, não terá cometido qualquer crime em razão da ausência de comunicação da prisão no prazo legal, desde que a faça em algum momento.
agiu corretamente, pois se antecipou à lei que viria a tornar crime este tipo de comportamento, justificando a manutenção da prisão até que ela viesse a ser promulgada.
agiu corretamente na medida em que se antecipou à lei que viria a tornar crime este tipo de comportamento, e que não tem o dever legal de comunicar a prisão em flagrante à autoridade judiciária competente.