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A Política Nacional sobre Drogas (PNAD), aprovada em 2005, tem como princípio norteador a responsabilidade compartilhada e adota como estratégias a cooperação mútua e a articulação de esforços entre governo, iniciativa privada, terceiro setor e cidadãos, em uma perspectiva de integração social e descentralização das ações. No bojo desse processo, foi aprovada a Lei Federal n° 11.343/2006 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (SISNAD). Sobre essa lei, Barcellos (in: Duarte, 2017) destaca o(a):
criminalização do porte de drogas para uso pessoal
ênfase no proibicionismo e na tolerância zero ao uso de drogas
exercício de biopoder sobre usuários e dependentes de drogas
prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas