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Com relação aos crimes contra a ordem tributária, e segundo a mais recente jurisprudência do STF e do STJ, assinale a opção correta.
Enquanto não se constituir, definitivamente, o crédito tributário, na esfera administrativa, não se consuma o delito de sonegação fiscal.
Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no CP, o ato de extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo de contribuição social.
A ausência, em sede administrativa, da constituição definitiva do crédito tributário não inviabiliza atos de persecução penal em torno do crime contra a ordem tributária praticado por particulares, previsto no art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990.
O delito de falsificação de documento público não é absorvido pelo crime de sonegação fiscal, ainda que o fato (falsum) tenha tido como finalidade a sonegação, constituindo meio necessário para a sua consumação.
Nos crimes tipificados no art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990, a decisão definitiva do processo administrativo consubstancia condição objetiva de procedibilidade.