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Tendo-se por base o disposto na Lei nº 7492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, assinale a alternativa INCORRETA a respeito dos crimes previstos contra o Sistema Financeiro Nacional.
Constitui crime contra o Sistema Financeiro Nacional fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores mobiliários.
Constitui crime, taxativamente previsto na Lei do Colarinho Branco, omitir, retardar ou praticar, o funcionário público, contra disposição expressa de lei, ato de ofício necessário ao regular funcionamento do sistema financeiro nacional, bem como a preservação dos interesses e valores da ordem econômico-financeira.
Constitui apenas falta ética grave manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação, sem, contudo, representar qualquer consequência punível à luz da Lei do Colarinho Branco, já bastante defasada, em razão de sua publicação em 1986.
Constitui crime efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País, bem como incorre em crime quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.
Incorre em crime expressamente previsto na Lei do Colarinho Branco, quem aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo.


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