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Todo tipo penal pressupõe a existência do dolo geral e, em algumas hipóteses, do dolo específico. Já as modalidades de culpa (imprudência, negligência e imperícia) estarão presentes na lei de forma expressa. Em alguns crimes, o Código Penal une o dolo e a culpa no mesmo tipo penal como elemento imprescindível para a respectiva caracterização. Acerca desse tema, é correto afirmar que o preterdolo está presente no crime de
homicídio culposo.
roubo simples.
estupro de vulnerável.
lesão corporal seguida de morte.
aborto provocado por terceiro.