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As regras gerais do Código Penal, nos termos de seu art. 12,

As regras gerais do Código Penal, nos termos de seu art. 12,


A

aplicam-se, apenas, aos fatos incriminados no Código Penal ou leis especiais que assim expressamente prevejam.


B

aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.


C

não se aplicam a fatos incriminados por lei especial se a vigência do Código for posterior à da Lei.


D

não se aplicam a fatos incriminados por lei especial se a vigência do Código for anterior à da Lei.


E

tem primazia sobre as regras de lei especial, quando esta dispuser de modo diverso.