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No dia 3 de julho de 2023, às 23 horas, Mateus, policial...

No dia 3 de julho de 2023, às 23 horas, Mateus, policial federal, adentrou, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio a fim de cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar. No mesmo dia, porém às 19 horas, Marcelo, também policial federal, adentrou, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio por haver fundados indícios que indicavam a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito. Nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade),


A

nenhuma das condutas narradas é considerada crime de abuso de autoridade, tendo em vista que Mateus e Marcelo não são considerados pela lei como sujeitos ativos de crimes de abuso de autoridade.


B

apenas a segunda conduta é prevista como crime de abuso de autoridade.


C

nenhuma das condutas narradas é considerada crime de abuso de autoridade, tendo em vista que as situações descritas constituem fatos atípicos.


D

ambas as condutas estão descritas na referida lei como crime de abuso de autoridade.


E

apenas a primeira conduta é prevista como crime de abuso de autoridade.