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O sócio que subtrai, para si, a quem legitimamente a detém...

O sócio que subtrai, para si, a quem legitimamente a detém, a coisa comum fungível que, todavia, não excede a cota parte a que ele próprio (sócio-agente) tem direito pratica


A

furto qualificado pelo abuso de confiança.


B

conduta que não é punível.


C

apropriação indébita.


D

furto simples.


E

furto impróprio.