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O sócio que subtrai, para si, a quem legitimamente a detém, a coisa comum fungível que, todavia, não excede a cota parte a que ele próprio (sócio-agente) tem direito pratica
furto qualificado pelo abuso de confiança.
conduta que não é punível.
apropriação indébita.
furto simples.
furto impróprio.