Com relação ao crime de abandono de incapaz, tipificado no Código Penal, é correto afirmar que:
exige, para sua configuração, o abandono de pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, ainda que civilmente capaz.
exige, para sua configuração, o abandono de pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, desde que civilmente incapaz.
se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de detenção.
se do abandono resulta morte, a pena é de reclusão, de três a oito anos.
se o abandono ocorreu em lugar ermo, as penas aumentam-se de dois terços.