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Nos termos da Lei no 13.869/2019 – Crimes de Abuso de Autoridade, configura crime previsto em Lei a conduta de
prosseguir com o interrogatório de pessoa acompanhada de advogado constituído, que tenha decidido não exercer o direito ao silêncio.
instaurar procedimento investigatório de infração administrativa, em desfavor de alguém, mediante constatação de indícios da prática de infração administrativa.
prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, após a chegada de seu patrono.
proceder à persecução penal, civil ou administrativa, presentes os indícios de autoria e de materialidade da prática.
constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.