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Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incrimin...

Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Trata-se de norma que

A

prescreve a aplicação das regras do CP em situação de antinomia.

B

prescreve a aplicação do princípio da especialidade.

C

prescreve a aplicação do princípio da legalidade.

D

privilegia as regras do CP em detrimento da lei especial.

E

admite a interpretação analógica em situação de anomia.