O condenado à pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos, por disposição expressa do CP
poderá iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto ou aberto.
deverá ter sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito, independentemente da natureza do delito.
deverá iniciar o cumprimento de pena em regime aberto.
deverá se submeter a exame criminológico quando iniciar o cumprimento de pena em regime aberto.
poderá iniciar o cumprimento de pena, apenas, em regime semiaberto ou aberto.