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“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra dis...

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Referida conduta, nos termos do Código Penal, constitui o crime de:


A

Desobediência.


B

Corrupção passiva.


C

Condescendência criminosa.


D

Prevaricação.


E

Advocacia administrativa.