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A conduta típica de “Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa” configura o crime de:
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem.
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
Peculato mediante erro de outrem.
Inserção de dados falsos em sistema de informações.