Sobre a dosimetria da pena é correto afirmar que:
Na primeira fase, a pena base poderá ficar além do máximo previsto no tipo penal.
Na segunda fase, a pena base poderá ficar aquém do mínimo legal.
Na terceira fase, a pena base poderá ficar aquém do mínimo ou além do máximo, a depender da existência de causa de especial diminuição ou especial aumento.
O Código Penal possui expressa previsão de quanto aumentar para cada causa de aumento prevista na primeira fase de dosimetria da pena.
Ao juiz é permitido aumentar ou diminui a pena de acordo com seu livre convencimento, não necessitando fundamentar sua decisão.