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Exclusivamente a respeito da anterioridade penal, assinale a assertiva que se amolda ao tema.
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução penal e os efeitos penais da sentença condenatória.
A pessoa só poderá ser punida por lei anterior ao fato, se for revogada e considerada mais benéfica à vítima.
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.