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Considere, hipoteticamente, que Haroldo, ocupante de cargo de Chefia de um Tribunal Regional do Trabalho, autoridade competente para responsabilização de subordinado, por indulgência, deixou de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo. Nesse caso, a hipótese se amolda ao tipo penal de
condescendência criminosa.
violência arbitrária.
excesso de exação.
prevaricação.
advocacia administrativa.


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