O caput do art. 213, do Código Penal Brasileiro, tipifica a conduta do crime de estupro. Com base na definição legal, assinale, dentre as alternativas abaixo, a que NÃO caracteriza o crime de estupro:
Constranger alguém, mediante violência, a ter conjunção carnal.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a induzir terceiros à prática de ato libidinoso.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal.
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ato libidinoso.