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O crime de peculato está definido no art. 312 do Código Penal Brasileiro, e ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia esses bens, em proveito próprio ou alheio. Considere as situações hipotéticas abaixo e assinale a que tipifica CORRETAMENTE o crime de peculato:
José, um funcionário de cartório, pede dinheiro para expedir certidão com teor diferente do que seria o correto.
Rubens, policial, recebe determinado valor em dinheiro de Joaquim, para que não seja formalizado o flagrante de um crime.
Maria, investigadora de polícia, exigiu de um traficante o pagamento de R$ 50.000,00, dele tendo recebido, a fim de que evitasse o indiciamento dele em inquérito policial.
Rafael, um servidor de um órgão público, desvia parte do dinheiro arrecadado com taxas de serviços para sua conta bancária pessoal.
Rodolfo, chefe de uma repartição pública, tomou conhecimento de uma falta funcional praticada por Marta, também funcionária pública, sob sua supervisão e subordinação. Contudo, deixou de adotar as providências cabíveis e de responsabilizá-la, pois soube que ela é mãe de quatro filhos e que precisa continuar exercendo suas funções sem mácula na ficha funcional.