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De acordo com o Código Penal Brasileiro, apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura crime de:
extravio.
prevaricação.
concussão.
peculato.
corrupção passiva.