O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de um crime de trânsito muito comum no Brasil, qual seja a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine a dependência. No que diz respeito ao prazo da pena prevista para tal crime, assinale a alternativa CORRETA:
detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
reclusão de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
reclusão de 3 (três) meses a 3 (três) anos.