O art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) criminaliza a conduta daquele que trafega em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. Sobre esse crime, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a pena cominada:
detenção, de três a seis meses, e multa.
detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
detenção, seis meses a dois anos, e multa.
detenção, de um a dois anos, ou multa.
detenção de um a dois anos, e advertência.