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A Lei nº 14.532, de 2023, altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e prevê reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, para a pessoa que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de
xenofobia, religião ou etnia.
cor, etnia ou procedência nacional.
parentalidade, transexualidade ou religião.
orientação sexual, raça ou localização geográfica.
origem familiar, cor ou sexualidade.


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