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A ministra Peduzzi afirma: “Cabe ao empregador, assim, coibir o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para impedir tais práticas, de modo que as relações no trabalho se desenvolvam em clima de respeito e harmonia”. O assédio sexual no Brasil, uma das práticas relacionadas ao abuso de poder nas relações de trabalho, é tipificado como crime, definido no artigo 216-A do Código Penal. O tipo penal é tipificado como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista para este crime é de detenção de um a dois anos. Ademais, esta conduta implica na vida psíquica, já que o assédio
moral refere-se a um conjunto de práticas abusivas, repetitivas e intencionais que têm como objetivo humilhar, garantir vantagens sexuais, ou prejudicar psicologicamente um indivíduo no ambiente de trabalho.
sexual pode causar diversos efeitos psicológicos negativos, como medo, ansiedade, estresse, depressão, baixa autoestima e transtornos relacionados ao trauma.
sexual afeta diretamente a vida psíquica, podendo gerar raros transtornos, pois há mecanismos psíquicos que auxiliam na defesa, como a sublimação.
moral é tratado como um crime específico no Código Penal brasileiro, equivalente ao assédio sexual.


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