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A ministra Peduzzi afirma: “Cabe ao empregador, assim, coibir o abuso de poder nas rela...

A ministra Peduzzi afirma: “Cabe ao empregador, assim, coibir o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para impedir tais práticas, de modo que as relações no trabalho se desenvolvam em clima de respeito e harmonia”. O assédio sexual no Brasil, uma das práticas relacionadas ao abuso de poder nas relações de trabalho, é tipificado como crime, definido no artigo 216-A do Código Penal. O tipo penal é tipificado como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista para este crime é de detenção de um a dois anos. Ademais, esta conduta implica na vida psíquica, já que o assédio


A

moral refere-se a um conjunto de práticas abusivas, repetitivas e intencionais que têm como objetivo humilhar, garantir vantagens sexuais, ou prejudicar psicologicamente um indivíduo no ambiente de trabalho.


B

sexual pode causar diversos efeitos psicológicos negativos, como medo, ansiedade, estresse, depressão, baixa autoestima e transtornos relacionados ao trauma.


C

sexual afeta diretamente a vida psíquica, podendo gerar raros transtornos, pois há mecanismos psíquicos que auxiliam na defesa, como a sublimação.


D

moral é tratado como um crime específico no Código Penal brasileiro, equivalente ao assédio sexual.