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Amália, 24 anos, conheceu Luiz, 30 anos, em uma vaquejada. Durante algumas horas, eles ficaram no local conversando e consumindo bebidas alcoólicas. Ao final da festa, Luiz convidou Amália a ir até a casa dele, tendo ela aceitado o convite. Decorridos alguns minutos, já na residência do rapaz, Amália, que estava embriagada, começou a ficar sonolenta e deitou-se no sofá. Luiz, aproveitando-se da situação, despiu a moça e manteve com ela conjunção carnal sem que ela sequer acordasse, pois estava sob forte efeito do álcool. Assim, à luz da legislação penal vigente, é correto afirmar que a referida situação amolda-se ao seguinte tipo penal:
violação sexual mediante fraude.
assédio sexual.
estupro.
estupro de vulnerável.
importunação sexual.