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João, servidor público estadual, foi condenado pela prática de crime de abuso de autoridade, de acordo com tipologia estabelecida na Lei nº 13.869/2019, sendo ainda reconhecida a sua reincidência, na sentença penal condenatória, nessa espécie de infração penal.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 13.869/2019, é efeito da condenação
a perda do cargo e a impossibilidade de futuro reingresso no setor público, com o exercício de cargo, mandato ou função pública, o que deve ser declarado na sentença de maneira motivada.
a inabilitação por certo período para o exercício de cargo, mandato ou função pública, o que pressupõe que isto seja declarado na sentença de maneira motivada.
a proibição de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos, independente de previsão expressa na sentença.
a perda do cargo, o que decorre diretamente da condenação, independente de previsão expressa na sentença.
a obrigação de reparar o dano causado, o que deve ser declarado na sentença de maneira motivada.