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O caso do menor de 13 anos que matou uma professora de 71 anos e feriu outras quatro pessoas em uma escola estadual na capital paulista, em março deste ano, reacendeu o debate sobre a redução da maioridade penal. Parlamentares trouxeram o tema à tona, em Plenário, ao longo da semana. Já há uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 115/2015, para que pessoas abaixo de 18 anos cumpram pena como se adultos fossem.
(Disponível em: https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/brasil/2023/04/morte-de-professora-reacende-discussao-sobre-reducao-da-maioridade-pen.html. Adaptado.)
Na atualidade, em relação à maioridade penal no Brasil:
Os crimes de menores de 12 anos, independentemente do grau, já começam a ser julgados pela Justiça Juvenil.
Há uma variação de Estado para Estado na forma de julgar, de acordo com o princípio de autonomia federalista.
Ela começa a ser considerada, de acordo com a Constituição de 1988, até a presente data, 03/07/2023, aos 18 anos de idade.
Apenas para crimes hediondos valem as percepções e determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), até a idade de 18 anos.


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