Conforme aduz o Art. 11 da Lei nº 10.826/2003, assinale, a seguir, a única prestação de serviço que NÃO se sujeita à cobrança de taxa.
Registro de arma de fogo.
Cadastro de armeiro em atividade no país.
Expedição de porte federal de arma de fogo.
Expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.