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De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, o agente que, mediante violência o...

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, o agente que, mediante violência ou grave ameaça pelo uso de arma fogo, subtrai coisa alheia móvel para usá-la, sem intenção de tê-la como própria, ou seja, sem o ânimo de apossamento definitivo, configura


A

conduta atípica.


B

tentativa de roubo.


C

constrangimento ilegal.


D

furto consumado.


E

roubo consumado.