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Entre os crimes contra as instituições democráticas, a conduta de tentar depor, por meio de grave ameaça, o governo legitimamente constituído é considerada
atípica.
crime definido pelo CP como golpe de Estado, devendo ser aplicada a redução da pena de um a dois terços em razão da tentativa.
crime definido pelo CP como golpe de Estado, não havendo previsão de redução da pena em razão da tentativa.
crime à luz do Código Penal, inclusive quando praticada por meio de manifestação crítica aos poderes constitucionais.
crime definido pelo CP como violência política, quando ocasionar a destruição de estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.