Alberto, servidor lotado na área de recursos humanos da Câmara Municipal de Blumenau, com livre acesso aos dados cadastrais a partir dos quais é gerada a folha de pagamento do referido ente público, neles insere informações de pessoa que não exercia qualquer atividade laborativa na Casa Legislativa, com o propósito de ficar com a remuneração destinada a tal pessoa, que sequer tinha conhecimento do fato.
Diante do caso narrado, Alberto:
não cometeu qualquer crime;
cometeu o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes do recebimento da denúncia, deverá ter a pena reduzida;
cometeu o crime de peculato impróprio e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes da sentença irrecorrível, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade do fato;
cometeu o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes da sentença irrecorrível, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade do fato;
cometeu o crime de estelionato, com pena aumentada, por ter sido o crime cometido em detrimento de entidade de direito público e, caso restitua voluntariamente ao erário todos os valores recebidos indevidamente, antes do recebimento da denúncia, deverá ter a pena reduzida.