A doutrina classifica os delitos em diversas categorias. Considerando algumas das classificações existentes, a alternativa que prevê delito de mera atividade, delito de lesão, delito plurissubjetivo e delito pluriofensivo, respectivamente, é:
A
violação de domicílio, furto, rixa e roubo;
B
injúria, dano, associação criminosa e estelionato;
C
assédio sexual, incêndio, apropriação indébita e roubo;
D
desobediência, omissão de socorro, tráfico de pessoas e perseguição;
E
ato obsceno, lesão corporal, constituição de milícia privada e autoaborto.