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Sobre os crimes contra a administração pública, contra a fé pública e crimes contra as finanças públicas, é correto afirmar que
todos são praticados mediante dolo, com exceção do crime de peculato.
os crimes contra as finanças públicas são crimes comuns, com exceção do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, que somente pode ser praticado pelo agente público em exercício de mandato eleitoral.
os crimes contra a administração pública são formais ou de mera conduta, que independem de resultado naturalístico para se caracterizar, com exceção do crime de peculato.
os crimes de falsificação de documento público, de falso reconhecimento de firma ou letra e falsificação de sinal público são próprios de funcionários públicos.
os crimes praticados por particular contra a administração pública, para se caracterizar, exigem a ocorrência de prejuízo econômico, com exceção dos crimes de resistência e desacato.


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